O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar a pejotização no centro do debate trabalhista. Desde 2025, milhares de processos sobre o tema ficaram parados por decisão da Corte, e a definição que vier dali pode mudar a forma como muitas empresas contratam serviços.
Para quem usa ou pensa em usar terceirização, o ponto central é entender uma diferença que costuma ser confundida: terceirizar serviços de forma lícita não é a mesma coisa que pejotizar. Uma é prática legal e consolidada. A outra pode ser considerada fraude. Este artigo explica essa distinção, o que está em jogo no julgamento do STF e como a sua empresa pode se proteger.
O que é pejotização
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para exercer uma função que, na prática, tem as características de um emprego com carteira assinada. O objetivo, nesses casos, costuma ser reduzir custos, deixando de pagar direitos como férias, 13º, FGTS e encargos.
A Justiça do Trabalho analisa quatro elementos para identificar se existe vínculo empregatício disfarçado:
- Pessoalidade: o serviço é prestado sempre pela mesma pessoa.
- Habitualidade: de forma contínua, não eventual.
- Onerosidade: mediante pagamento, como um salário.
- Subordinação: a pessoa recebe ordens e cumpre jornada.
Quando esses quatro elementos aparecem juntos, o contrato de PJ pode ser desconsiderado e o vínculo de emprego reconhecido, com todas as verbas devidas.
Terceirização lícita e pejotização: a diferença que importa
Aqui está a confusão mais comum, e também a mais perigosa. Terceirização e pejotização são coisas diferentes.
Na terceirização lícita, a sua empresa contrata outra empresa, a prestadora de serviços, que tem estrutura própria, outros clientes e funcionários registrados por ela. Quem responde pelo vínculo trabalhista desses profissionais é a prestadora, não a contratante. Desde 2017, com as Leis nº 13.429 e nº 13.467, e após o julgamento do STF no Tema 725 (ADPF 324 e RE 958.252, em 2018), a terceirização é permitida inclusive para a atividade-fim da empresa.
Na pejotização, não existe uma empresa prestadora real. Existe uma pessoa física que foi transformada em PJ apenas no papel, para mascarar o que seria um emprego. A diferença está na substância: a terceirização contrata um serviço prestado por uma empresa organizada, enquanto a pejotização tenta esconder uma relação de emprego atrás de um CNPJ.
O que é o Tema 1389 do STF
O Tema 1389 é o nome dado pelo STF ao julgamento que vai definir os limites da contratação de trabalhadores como PJ. A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025, o que significa que a decisão final valerá para todo o país.
Para evitar decisões conflitantes enquanto o mérito não é julgado, o STF determinou, também em abril de 2025, a suspensão nacional dos processos sobre pejotização. O julgamento de mérito começou no fim de 2025, no Plenário Virtual, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da constitucionalidade da contratação por PJ.
Em junho de 2026, o relator, ministro Gilmar Mendes, liberou a retomada dos processos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho, os casos seguem suspensos, e cada processo volta a ficar parado após a decisão de segunda instância, até que o STF fixe a tese final.
Até o momento, o STF ainda não fixou essa tese de mérito. O cenário segue em evolução, e vale acompanhar o andamento diretamente no site do STF antes de tomar decisões.
O que está em jogo para as empresas
Enquanto a tese não é definida, a insegurança jurídica permanece. Juízes de regiões diferentes podem decidir de forma divergente sobre situações parecidas, o que torna difícil prever o resultado de uma ação.
Para a empresa que pejotiza, o risco é concreto. Se a Justiça reconhecer o vínculo, surge um passivo trabalhista que inclui verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º, horas extras e contribuições previdenciárias, muitas vezes acumulados por vários anos. A isso se somam possíveis autuações fiscais e multas.
Na terceirização lícita, o risco é de outra natureza e bem menor. A contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora, prevista na Lei nº 6.019/1974. Na prática, se a terceirizada deixar de pagar seus funcionários, a contratante pode ser cobrada depois de esgotada a cobrança contra a prestadora. É um risco gerenciável quando se escolhe um parceiro regular.
Como a sua empresa pode se proteger
Independentemente de como o STF decidir, algumas práticas reduzem o risco desde já.
Não use PJ para mascarar emprego. Se a função exige pessoa fixa, com jornada, subordinação e exclusividade, o caminho seguro é o registro em carteira ou a contratação de uma terceirizada de verdade.
Contrate empresas prestadoras reais. Confirme se a terceirizada tem estrutura própria, outros clientes, funcionários registrados e capacidade econômica, como pede a Lei nº 13.429/2017.
Documente a regularidade. Exija certidões negativas, comprovantes de FGTS e INSS e o pagamento em dia dos colaboradores alocados. Isso protege a sua empresa diante da responsabilidade subsidiária.
Formalize o contrato de serviço. Deixe claro o escopo, os entregáveis e a autonomia da prestadora na gestão da equipe.
Busque orientação jurídica. Cada operação tem particularidades, e um advogado trabalhista pode avaliar o seu caso concreto. Este artigo tem caráter informativo e não substitui essa análise.
Terceirização bem feita é proteção, não risco
A movimentação no STF preocupa algumas empresas, mas ela reforça um ponto importante: a forma como você contrata faz toda a diferença. Terceirizar com uma empresa idônea, que registra seus profissionais e cumpre suas obrigações, está muito distante do que a Justiça do Trabalho combate na pejotização.
Uma terceirizada regular assume o vínculo dos seus colaboradores, responde por eles e entrega o serviço com estrutura e gestão próprias. Para a contratante, isso significa previsibilidade e proteção, exatamente o que falta em um arranjo de PJ montado para disfarçar emprego.
Como o RBW Grupo atua com segurança
O RBW Grupo atua há mais de 12 anos em Qualidade, Logística, Facilities e Produção, com equipes próprias registradas, regularidade trabalhista comprovável e certificações ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. A estrutura foi feita para entregar terceirização lícita, com gestão e responsabilidade sobre os profissionais alocados.
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